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Canal de Denúncia
Interna

Canal de Denúncia Interna

Em 20 de junho de 2022 entrou em vigor a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações e a implementação obrigatória de canais e procedimentos de denúncia internos, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.

De modo a assegurar o cumprimento da referida Lei, a S.C. – Automóveis e Componentes, S.A. implementou um canal de denúncia interna que permite a apresentação de denúncias, por escrito, por parte dos trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, contratantes ou subcontratantes, titulares de participações sociais, órgãos de administração ou de gestão, órgãos fiscais, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, de forma anónima.

O canal de denúncia interna destina-se aos intervenientes acima descritos, pelo que, na eventualidade de se pretender algum esclarecimento sobre os produtos comercializados, campanhas ou qualquer outra questão, deverão ser usados os contactos alternativos, disponíveis no nosso site.

Para efeitos da referida Lei, considera-se infração:

  • O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos, ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Proteção do ambiente;
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
    • Saúde pública;
    • Defesa do consumidor;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • O ato ou omissão que viole interesses financeiros da União Europeia, a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
  • O ato ou omissão que viole regras do mercado interno, a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.o 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
  • O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

Após a apresentação da denúncia será promovido, um procedimento interno, que averiguará as circunstâncias denunciadas, que promoverá, sendo caso disso, a cessação da infração denunciada, com respeito pela confidencialidade, imparcialidade, proteção e sigilo de todos os intervenientes assegurando, a presunção de inocência até prova da infração denunciada. Após a conclusão da investigação interna, será dado conhecimento do resultado ao denunciante, caso assim o pretenda e o solicite.

A denúncia deverá ser apresentada através do seguinte e-mail: canaldedenuncia@stock-car.pt. A denúncia também pode ser efetuada de forma presencial solicitando o agendamento para o referido correio eletrónico. Informamos que o referido e-mail é restrito às pessoas autorizadas à receção e tratamento das denúncias, as quais estão sujeitas ao dever de confidencialidade e sigilo.

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